Documentos Para Alugar

O QUE VOCÊ PRECISA PARA SER INQUILINO:

É necessário comprovar renda familiar de 3 vezes o valor do aluguel com as taxas inclusas. Nenhuma das pessoas constantes no contrato podem ter restrições no CPF. Apresentar a ficha cadastral preenchida e os documentos comprobatórios. Abaixo a ficha cadastral e a lista dos documentos que precisam ser apresentados.

Clique e faça o download:
 PESSOA FÍSICA.pdf
 PESSOA JURÍDICA.pdf


Trabalhamos com 3 (três) formas de fiança locatícia:

1 - FIADOR: É necessário que o fiador possua um imóvel, com Registro do Imóvel em seu nome, livre de qualquer ônus (hipotecas, financiamentos, uso-fruto, etc). A renda do familiar fiador precisa ser 3x o valor do aluguel com as taxas inclusas e não pode ter nenhuma restrição no CPF. Apresentar a ficha cadastral preenchida e os documentos comprobatórios. Abaixo a ficha cadastral e a lista dos documentos que precisam ser apresentados.

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- Serão aceitos apenas fiadores pessoa física. Para pessoa jurídica, apenas carta fiança modelo Zibell Imóveis (solicitar junto à administração da imobiliária).


2- SEGURO FIANÇA: Os seguros são feitos com Áthina Corretora Seguros, o valor do seguro é pago anualmente, assim como nos seguros de carro, e o valor do seguro é gerado através de análise feita direto na seguradora. Existe a possibilidade de pagar o valor do seguro parcelado em até 11 parcelas. Mais informações entrar em contato (47) 3121-7000.


3 - TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO: O título de capitalização é contrato através da corretora de seguros. É gerado um boleto no valor de 12 meses de aluguel, que precisa ser pago no início do contrato, como garantia da locação. Ao fim do contrato o valor poderá ser resgatado, desde que, respeitando as cláusulas do contrato como pagamentos e conservação do imóvel conforme vistoria.
**Resgate integral no mês de aniversário do titulo, ou com deságio nos outros meses.
Mais informações entrar em contato com a Áthina Corretora Seguros (47) 3278-3102 - 99195-9024 Whatsapp

A posse do imóvel e entrega das chaves só será dada após a devolução do contrato de locação, com as assinaturas dos locatários e fiadores devidamente reconhecidas em cartório